Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Novo Entendimetno do STJ em Relação aos Honorários Advocatícios

não será mais permitido penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios

Publicado por Afrs Advocacia
há 4 anos

A decisão do dia 03/08/2020 nos Autos do Recurso Especial nº 1.815.055, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, contrariando o que estabelece o art. 833, § 2º do CPC/15 e a Súmula 47 do STF, mudando a própria jurisprudência da Corte Especial, entendeu que não é possível penhorar salário para pagamento de dívida decorrente de honorários advocatícios.

Segundo a decisão, que foi por maioria de 7X6 votos, a mudança de entendimento se deu pela definição dos termos “verbas de natureza alimentar” e “prestação alimentícia”. A relatora fez diferenciação conceitual segundo a qual o termo prestação alimentícia se refere somente a alimentos decorrentes do vínculo familiar, como pensão alimentícia e não pode a expressão se aplicar a toda e qualquer prestação que tenha natureza alimentar, como os honorários advocatícios.

Apesar de todo o esforço do voto divergente, proposto pelo revisor Ministro Luís Felipe Salomão, que defendeu que a disposição prevista no CPC/15 é taxativa e que os dispositivos que tratam da impenhorabilidade de salário não se aplicam à hipótese de penhora de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, ouve alteração no enteidmento do STJ em relação ao tema.

Por fim, o Ministro revisor alertou para a possibilidade de intervenção do Supremo Tribunal Federal em relação ao caso que é de competência da Corte Especial pela afronta a Sumula 47 do STF.

Até que o assunto não seja debatido pela Suprema Corte, o novo entendimento do STJ é de que não será mais permitido penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios.

Fonte: https://alexandersantos.adv.br/novo-entendimetno-do-stj-em-relacao-aos-honorarios-advocaticios

  • Sobre o autorAdvocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica
  • Publicações20
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações296
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-entendimetno-do-stj-em-relacao-aos-honorarios-advocaticios/888417486

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)