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23 de Abril de 2024

Produtor Rural, Fique Atento!

Publicado por Afrs Advocacia
há 4 anos

Você não é obrigado a contratar produtos ou serviços bancários para obter o crédito rural, exceto os previstos em lei ou para garantir a operação de crédito rural.

A imposição de aquisição de um produto ou serviço para que possa ter acesso ao crédito rural é venda casada, prática que é ilegal e expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso tenha contratado algo que não queria para acessar o crédito rural, caso tenha desistido do acesso ao crédito rural por não concordar em contratar algo que não queria ou caso tenha desistido do acesso ao crédito rural por não concordar com a venda casada imposta pela instituição financeira, você pode fazer uma reclamação de forma anônima e segura.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, em parceria com a CNA, CONTAG, CEAF, CONAF, CONFETRAF e CONTRAF farão em conjunto o monitoramento das manifestações encaminhadas, preservando garantindo o sigilo de suas informações e dados.

Endereço para reclamação anônima e segura:

Link: https://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/843872?lang=pt-BR

Além da plataforma anônima do MAPA, se você preferir, poderá realizar sua reclamação diretamente com a instituição financeira, identificando seu nome e dados pessoais, na Plataforma Consumidor.gov.br aqui:

Link: https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1576672033916

É de conhecimento comum que o produtor rural se sente compelido a contratar o que não quer para evitar sofrer retaliações, sofrer demora na apreciação do seu pedido ou ter sua relação com a instituição financeira dificultada, por essa razão o programa do MAPA trás a possibilidade de se tomar providencia de maneira anônima e sigilosa, mas que possa conhecer quem adota a prática e traçar meios de combate-la em conjunto.

Não há nenhum impedimento que o produtor rural contrate qualquer modalidade de produto ou serviço, o que não é permitido pela legislação brasileira é que essa aquisição seja obrigatória ou condicionada.

Além dos canais aqui exposto, o produtor rural tem todo o sistema de defesa do consumidor para proteger sua liberdade, além do assessor jurídico, que poderá dar orientações sobre quais são os produtos ou serviços que são considerados venda casada e quais a medidas mais seguras a serem adotadas.

Fonte: https://alexandersantos.adv.br/naoeobrigadoacontratar-produtos-ou-servicos-bancarios-para-obterocredito-rural

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/produtor-rural-fique-atento/905459746

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